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terça-feira, 21 de abril de 2015

Brigada de Incêndio para Condomínios


Condomínios:

Legislação exige equipe especializada para lidar com emergências e o Corpo de Bombeiros passará a cobrar regra a partir de julho deste ano (2015).
O conhecimento básico é o primeiro passo para a contenção de um incêndio ou gerenciar o abandono do prédio até a chegada dos bombeiros. Pessoas bem treinadas conseguem fazer todo esse processo e garantir a segurança dos demais.
A possibilidade de incêndio no condomínio deve ser uma preocupação constante dos síndicos e condôminos. O Estado de São Paulo dispõe de uma das leis mais completas de prevenção e combate a incêndio, o Decreto 56.819/2011.
Ele determina, entre outros, a obrigatoriedade de instituição de um Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio na Edificação, acompanhado pela formação de Brigadas de Incêndio.
Segurança contra incêndio no edifício: obrigação e dever de todos.

Organizar as condições de segurança contra incêndio no condomínio são aspectos importantes para garantir a segurança dos condôminos. Os edifícios dos condomínios são obrigados a cumprir ações de sensibilização e os procedimentos em caso de emergência.
Ao constituir e treinar sua Brigada de incêndio, seu edifício estará cumprindo uma prerrogativa legal, proporcionando segurança e bem estar aos moradores, profissionais e visitantes.
Treinamento é fundamental, pois de nada adianta ter todo o equipamento necessário e não saber utilizá-lo quando for preciso.

Consulte através do telefone: 011 99278 7789 / e-mail: pontesepaiva@gmail.com